Portaria N° 234, de 25 de abril de 2008 – Alterar a classificação de estabelecimentos de saúde do RS, de serviços de nefrologia para centros de referência em nefrologia

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Portaria N° 234, de 25 de abril de 2008 – Alterar a classificação de estabelecimentos de saúde do RS, de serviços de nefrologia para centros de referência em nefrologia

Publicada no DOU Nº 80 seção 01, de 28/04/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 432/SAS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº 214/SAS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Resolução nº 208, de 30 de novembro de 2005, bem como a Resolução nº 020, de 23 de fevereiro de 2006, ambas da Comissão Intergersores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul – CIB/RS, que indicam as Unidades Assistenciais aprovados para Centros de Referência em Nefrologia no Estado, resolve:

Art. 1º – Alterar a classificação dos estabelecimentos de saúde abaixo mencionados, de Serviços de Nefrologia para Centros de Referência em Nefrologia:

 

CNPJ   CNES  UNIDADES 
88.648.761/0018-43           2223538  FUCS Hospital Geral de Caxias do Sul/RS
92.030.543/0001-70  2246929   Hospital da Cidade de Passo Fundo / RS 
92.021.062/0001-06  2246988  Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo / H.S. Vicente de Paulo – Passo Fundo/RS 
92.787.118/0001-20 2237571  Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A – Porto Alegre/RS 
88.630.413/0002-81  2262568  União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre/RS 
87.020.517/0001-20  2237601 Hospital das Clínicas de Porto Alegre/RS
92.815.000/0001-68 2237253  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS
94.862.265/0001-42  2232995  Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande – Rio Grande/RS 
95.591.764/0014-20  2244306  Hospital Universitário de Santa Maria/RS

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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