Portaria N° 135, de 05 de março de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios

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Portaria N° 135, de 05 de março de 2008 – Redefinir os limites financeiros para o custeio da TRS do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios

Publicada no DOU Nº 45 seção 01, de 06/03/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº1.863, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º – Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir:

 

Município Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
Campo Grande   821.468,48 9.857.621,76
Dourados 219.000,00  2.628.000,00
Paranaíba 71.197,54  854.370,48 
Três Lagoas  82.000,00 984.000,00 
Total Plena Municipal  1.193.666,02  14.323.992,24 
Gestão Estadual    176.000,00  2.112.000,00 
Total do Estado  1.369.666,02 16.435.992,24

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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