Portaria N° 680, de 18 de dezembro de 2007 – Habilitar uma unidade de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviço de nefrologia e desabilitar outra unidade de saúde

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Portaria N° 680, de 18 de dezembro de 2007 – Habilitar uma unidade de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviço de nefrologia e desabilitar outra unidade de saúde

Publicada no DOU Nº 243 seção 01, de 19/12/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas

atribuições,

Considerando a Portaria no- 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS no- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS no- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; 

Considerando a Resolução-RDC no- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a Portaria no- 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e

Considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC no- 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, que informa sobre o fechamento da unidade ora desabilitada e do remanejamento dos pacientes e do recurso financeiro para a Clínica Angra Rim, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
03.641507/0001-12  3495531  Angra Rim Serviços Médicos Ltda/ Angra dos Reis 

 

Art. 2º – Desabilitar a unidade hospitalar a seguir mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia:

 

CNPJ CNES  Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF 
29.172.467/0001-09 2281082 Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/Posto de Saúde da Jacuecanga – Angra dos Reis/RJ

 

Art. 3º – Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC no- 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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