Portaria N° 2.848, de 06 de novembro de 2007 – Aprovar a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais – OPM do SUS

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Portaria N° 2.848, de 06 de novembro de 2007 – Aprovar a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais – OPM do SUS

Publicada no DOU Nº 213 seção 01, 06/11/2007

Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições e, Considerando a Portaria GM/MS nº321 de 08 de fevereiro de 2007, que instituiu a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, Considerando a Portaria GM/MS nº. 1541 de 27 de junho de 2007, que estabelece a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de 2008.

Considerando o processo de capacitação, de forma regionalizada, realizado pelo Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2007, a todos os estados, com a participação de municípios e ao Distrito Federal, para implantação da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, bem como realização de videoconferências;

Considerando os trabalhos contínuos das áreas técnicas do Ministério da Saúde realizados no período de fevereiro a setembro de 2007, para consolidação e implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS resolve:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º – A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do SUS é disposta em uma estrutura organizacional formada por Grupos, Subgrupos, Formas de Organização e Procedimentos, codificados em 10 (dez) posições numéricas.

§ 2º – A estrutura, o detalhamento completo dos procedimentos, por grupo, e a composição atualizada dos atributos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, estarão disponíveis para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, no sitio da Secretaria de Atenção á Saúde, www.saude.gov.br/sas, em apresentação nas formas dos seguintes anexos:

Anexo I – Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Anexo II- Composição dos Atributos que compõem a Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS;

Anexo III –Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde

Anexo IV –Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica

Anexo V –Grupo 03 – Procedimentos Clínicos

Anexo VI – Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos

Anexo VII – Grupo 05 – Transplante de Órgãos, Tecidos e Células

Anexo VIII – Grupo 06 – Medicamentos

Anexo IX –Grupo 07 – Órteses e Próteses e Materiais Especiais

Anexo X – Grupo 08 – Ações Complementares da Atenção à Saúde.

§ 3º-A relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela definida no Artigo 1º desta Portaria, estará disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, no sitio da Secretaria de Atenção á Saúde, www.saude.gov.br/sas, conforme Anexo XI.

Art. 2º – Estabelecer que a gestão da Tabela e do Sistema de Gerenciamento da Tabela é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.

Parágrafo Único – Estará permanentemente disponível para consulta o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS – SIGTAP/SUS, nos sítios www.saude.gov.br/sas; http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br

Art. 3º – Definir que, a partir de janeiro de 2008, as Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares dos Sistemas de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e a do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, respectivamente, perderão a sua utilidade, servindo apenas para referência histórica, ratificando o estabelecido na Portaria GM/MS nº. 321 de 08 de fevereiro de 2007.

Art. 4º – Estabelecer que em consonância com a implantação da Tabela, será implantado o registro individualizado de procedimentos ambulatoriais, no Sistema de Informação Ambulatorial, com o objetivo de qualificar as informações em saúde, através do instrumento de registro – Boletim de Produção Individualizado – BPA – I.

Art. 5º – Estabelecer que as compatibilidades referentes aos procedimentos da Tabela em relação à Órteses, Próteses e Materiais Especiais-OPM e outras necessárias à implantação/implementação da tabela, serão editadas em Portarias específicas.

Art. 6º – Definir que serão destinados recursos no montante de R$ 132.000.000,00 (Centro e trinta e dois milhões de reais), para o impacto financeiro correspondente à implantação da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, já estabelecidos pela Portaria GM/MS nº. 321 de 08 de fevereiro de 2007.

§ 1º – O estudo do impacto financeiro para implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, teve por base a produção ambulatorial e hospitalar, do período de julho de 2006 a junho de 2007, disponível no Banco de Dados Nacional, fonte DATASUS/SE/MS.

§ 2º – Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, de média e alta complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão ser objeto de portaria especifica.

Art. 7º – Estabelecer que os recursos destinados à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 8º – Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUSDATASUS/ SE/MS, promover as atualizações permanentes do sistema de gerenciamento da tabela, bem como dos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela de procedimentos do SUS, tanto no âmbito ambulatorial quanto hospitalar, desenvolvidos por esse Departamento, a partir de critérios técnicos definidos pelo órgão gestor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 9º – Estabelecer que compete ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS adotar medidas técnicas e operacionais necessárias a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM, efetivando às adequações nos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela, desenvolvidos e disponibilizados por esse Departamento, de forma a garantir a utilização pelos gestores e prestadores do SUS, sem solução de continuidade ao processo de implantação da referida tabela e sua aplicabilidade nos sistemas de informação.

Parágrafo único – Os bancos de dados do SIA e SIH/SUS assim como os aplicativos TABWIN e TABNET deverão ser atualizados, garantindo assim a manutenção da série histórica de produção.

Art. 10 – Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, em conjunto com DATASUS/SE, oferecer apoio técnico às Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, no processo de implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 11 – Caberá aos gestores estaduais darem apoio e suporte técnico aos municípios de forma a permitir a adequada implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 12 – Determinar que é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, a publicação de atos normativos complementares referentes à Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

José Gomes Temporão

Ministro da Saúde

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