Portaria N° 2.810, de 31 de outubro de 2007 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a TRS no estado de Pernambuco

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Portaria N° 2.810, de 31 de outubro de 2007 – Estabelecer recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a TRS no estado de Pernambuco

Publicada no DOU Nº 211 seção 01, de 01/11/2007

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a Terapia Renal Substitutiva – TRS, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e

Considerando a Portaria nº 563/SAS, de 25 de outubro de 2007, que credencia a Clínica Nefrológica de Pernambuco, CNES – 5315654, no Estado de Pernambuco, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.986.298,56 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a Terapia Renal Substitutiva – TRS, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada – no Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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