Portaria N° 546, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, a CDE Clínica de Diálise do Eusébio – Eusébio – Eusébio/CE como serviço de nefrologia

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Portaria N° 546, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, a CDE Clínica de Diálise do Eusébio – Eusébio – Eusébio/CE como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 197 seção 01, de 11/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES UNIDADE
08.060.456/0001-59  5458528 CDE Clínica de Diálise do Eusébio – Eusébio/CE

 

§ 1º – A unidade, ora habilitada, deverá entrar em contato com o Gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º – Definir que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da Unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento progressivo do teto do município de Fortaleza para o teto do município de Eusébio, à medida que os pacientes sejam transferidos para a Clínica de diálise ora habilitada, conforme disposto na Resolução nº 147, de 24 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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