Portaria N° 353, de 25 de junho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS como serviço de nefrologia

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Portaria N° 353, de 25 de junho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 122 seção, de 27/06/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,  Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado:

CNPJ  CNES   UNIDADE 
 
04.228.734/0001-83 
0009725  Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS

§1° – A unidade ora habilitada, e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº l112, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional do Ministério da Saude.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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