Portaria Nº 40 de 17 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda – Canindé/CE

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Portaria Nº 40 de 17 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda – Canindé/CE

Publicada no DOU Nº 15 seção 01, de 22/01/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir:

         CNPJ                          CNES                                                           UNIDADE 

07.770.007/0001-31 5125685 Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda – Canindé/CE 

§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – O Custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação ocorrerá por remanejamento, conforme disposto na Resolução nº 159, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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