Portaria Nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema

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Portaria Nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006 – Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema

Publicada no DOU nº 01, seção 01 de 02/01/2007

Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a análise dos gastos com a Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena de Sistema, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de julho a setembro de 2006; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios em Gestão Plena de Sistema, visando à redistribuição e alocação de recursos,

R E S O L V E:

Art.1º- Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.

Art.2º- Determinar que a transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena de Sistema obedecerá ao limite máximo fixado no Anexo a esta Portaria.

Art.3º- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada,

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Arquivos para download

02-01-2007 – portaria n 3.354-i.pdf

02-01-2010 – portaria n 3.354-ii.pdf

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