Portaria Nº 09, de 12 de janeiro de 2006 – Prorrogar o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência cardiovascular, nefrologia e traumato-ortopedia

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Portaria Nº 09, de 12 de janeiro de 2006 – Prorrogar o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência cardiovascular, nefrologia e traumato-ortopedia

Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 13/01/2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia; e 

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º – Prorrogar, até 31 de março de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 663, de 22 de novembro de 2005, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia de que tratam os artigos 12 e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o artigo 11 da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único – O cancelamento do credenciamento/ habitação referido no caput deste artigo somente será concretizado para cada unidade federada quando da publicação das redes correspondentes.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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