PORTARIA Nº 1349, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 – HABILITA PRÓ RENAL SAPUCAIA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

0
218

Publicado no DOU Nº 171 seção 01, de 03/09/2018
Habilita Pró Renal Sapucaia Clínica de Doenças Renais Ltda, como Atenção Especializada em DRC e remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 185/18 – CIB/RS, de 15 de junho de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde – CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, código 15.04, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

CNPJ  CNES NOME/RAZÃO SOCIAL/MUNICÍPIO/UF
00972098000149 7288239 PRÓ RENAL SAPUCAIA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA/ SAPUCAIA DO SUL/RS

Art. 2º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da habilitação estabelecida no Art. 1º, do Serviço de Nefrologia, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO / ESTADO VALOR ALTERADO ANUAL (R$)
430000 Gestão Estadual (34.744,20)
430460 Canoas  (1.223.453,28)
430770  Esteio (981.181,80)
 431870 São Leopoldo (41.403,96)
431490 Porto Alegre  (104.444,23)
432000 Sapucaia do Sul  2.385.227,52

Art. 3º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde, conforme aprovação por meio da Resolução nº 185, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO