Portaria Nº 782, de 30 de maio de 2018(*) – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia no estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU Nº 150 seção 01, de 06/08/2018
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 18, de 8 de maio de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e
Considerando a Deliberação nº 2.657, de 27 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e CompensaçãoFAEC, no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Estado/Município Valor alterado / anual (R$)
310000 Gestão Estadual MG (6.578.278,80)
316930  Três Corações  3.299.361,12
317040  Unaí 3.278.917,68

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO