PORTARIA Nº 1.067, DE 16 DE JULHO DE 2018 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Paraná

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Publicada no DOU Nº 140 seção 01, de 23/07/2018
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Paraná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 27/2018 SGS/SESA, de 29 de junho de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) e a Deliberação Nº. 241, de 28 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), no valor de R$ 76.438,08 (setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), da Gestão Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), para a Gestão Municipal de Saúde de Maringá (IBGE 411520), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO