PORTARIA Nº 1.471, DE 23 DE MAIO DE 2018 – Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.

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Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos estados, Distrito Federal e municípios, com base na produção aprovada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de janeiro a março de 2018; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 10.185.127,32 (dez milhões cento e oitenta e cinco mil cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da ação detalhada Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Ficam redefinidos, conforme anexo a esta Portaria, os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

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