Portaria nº 246, de 26 de fevereiro de 2018 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia no Estado da Bahia

0
157

Publicada no DOU Nº 52 seção 01, de 16/02/2018
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 190/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2018, que redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia;
Considerando o Ofício nº 13, de 16 de fevereiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução nº 24, de 05 de fevereiro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no valor de R$ 6.556.121,16 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e um reais e dezesseis centavos), do município de Serrinha (IBGE 293050), para a Gestão Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO