Portaria Nº 1.578, de 06 de outubro de 2017 – Redefine recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no estado da Bahia

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Publicada no DOU Nº 201 seção 01, de 19/10/2017
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC ações estratégicas;
Considerando o Ofício nº 125, de 03 de outubro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 172, de 02 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

PORTARIA Nº 1578