Publicada no DOU Nº 1537 seção 01, de 06/10/2017
Desabilita o Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise – INEHDI, localizado em São Sebastião (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e Diálise Peritoneal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC;
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB n° 50 de 07 de setembro de 2017;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CoordenaçãoGeral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise – INEHDI São Sebastião – CNES 2747898, CNPJ 04.666.985/0001-40, no Município de São Sebastião/SP, como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501.
Art. 2º Fica habilitado o Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise – INEHDI Caraguatatuba/Instituto de Nefrologia Caraguatatuba/SP – CNES 9037179, CNPJ 04.666.985/0002-20, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e Diálise Peritoneal, códigos 15.13 e 15.14.
Art. 3º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no montante de R$ 3.546.322,92 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), da Gestão Estadual de São Paulo para o Município de Caraguatatuba/SP.
Art. 4º O Remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Caraguatatuba (IBGE 351050) até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO