Portaria Nº 1.830, de 11 de outubro de 2016 – Estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores para Terapia Renal Substitutiva – TRS

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Publicada no DOU Nº 197 seção 01, de 13/10/2017
Estabelece recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.191/SAS/MS, de 22 de setembro de 2016, que altera os valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a análise da produção dos Estados, Distrito Federal e Municípios registrada no Sistema de Informações Ambulatorial-SIA/SUS, nas competências de julho de 2015 a junho de 2016, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no montante anual de R$ 11.179.937,24 (onze milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinados ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme anexo a esta Portaria.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.
RICARDO BARROS

PORTARIA nº 1830