Portaria Nº 2.023, de 07 de agosto de 2017 – Estabelece recurso financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia do município de Dourados – MS

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Publicada no DOU Nº 155 seção 01, de 14/08/2017
Estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria N 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul – CIB/MS N 11, de 27 de abril de 2007; e
Considerando a Portaria N 1.233/SAS/MS, de 18 de julho de 2017, que desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby king e habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise o Centro de Nefrologia de Dourados – CENED e a Unidade Médica – UCM do Município de Dourados (MS), resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 546.596,37 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, destinado ao custeio da Nefrologia.
Parágrafo único. Os recursos serão adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Dourados (MS).
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.
RICARDO BARROS