COMUNICADO AOS SÓCIOS – DESCARTE DE LINHAS ARTÉRIO VENOSAS

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Em 14/03/2017 encerrou-se o prazo concedido para que as clínicas se adaptassem ao artigo 60 da RDC 11/2014. A ABCDT participou de reuniões com diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em conjunto com a Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN e Federação Brasileira de Hospitais – FBH e enviou ofício conjunto ABCDT/SBN nº 39/2017, onde foi detalhado as questões técnicas e financeiras que mostra a inviabilidade de cumprir a exigência do descarte de linhas. O ofício está disponível para leitura no site da ABCDT: http://www.abcdt.org.br/sbn-e-abcdt-solicitam-anvisa-alteracao-do-artigo-60-da-rdc-no-112014/
A ANVISA solicitou a inclusão da RDC 11/14 na agenda regulatória, para que as entidades e a sociedade participassem com sugestões. Muitas entidades, inclusive a ABCDT, enviaram sugestões para análise técnica.
Diante desse contexto, torna-se necessário aguardar a análise técnica da ANVISA para tomar outras providências.
Com o intuito de resguardar os direitos das clínicas, até que se tenha uma solução para o assunto, a ABCDT solicita que caso a clínica sofra autuação por parte da vigilância sanitária, enviar uma cópia do auto de infração no email: [email protected].
A ABCDT irá sugerir um modelo de defesa administrativa, de fato e de direito, com cópia de dados com o objetivo de reverter a infração.

Atenciosamente,

Dr. Yussif Ali Mere Junior
Presidente da ABCDT