Portaria nº 270, de 30 de janeiro de 2017 – Desabilita a Nefroclínica São Lourenço Ltda e Habilita a Santa Casa de Misericórdia São Lourenço do Sul como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.

0
221

Publicada no DOU Nº 29 seção 01, de 09/02/2017
Desabilita a Nefroclínica São Lourenço LTDA, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e habilita a Santa Casa de Misericórdia São Lourenço do Sul como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 54/SAS/MS, de 09 de fevereiro de 2006, que habilita no município de São Lourenço do Sul/RS a Nefroclínica São Lourenço LTDA (CNES 2232472) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul por
meio da Resolução CIB/RS n° 432/15 – CIB/RS de 16 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (código 1501) a Nefroclínica São Lourenço LTDA, inscrito no CNES sob o número 2232472, no município de São Lourenço do Sul/RS.
Art.2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise (código 15.04) e em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal (código 15.05), o estabelecimento de saúde:
CNPJ –  CNES – Nome /Razão Social/Município/UF
97.011.688/0001-47 – 2233312 – Santa Casa de Misericórdia São Lourenço do Sul/ São Lourenço do Sul – RS.
Art.3º fica estabelecido que a população assistida pela Nefroclínica de São Lourenço LTDA (CNES 2232472) será referenciada para a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul (CNES 2233312), sendo que o recurso financeiro para essa habilitação já consta no Teto do Estado do Rio Grande do Sul, não sendo necessário recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução CIB/RS n° 432/15 de 16 de dezembro de 2015.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO