Publicada no DOU Nº 17 seção 01, de 24/01/2017
Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no Município de São Paulo – SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº.1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 563/SAS/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Município de São Paulo, Estado de São Paulo a Clínica São Jorge Serviços Nefrológicos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Nefrologia (código 15.01);
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB-72, de 16-12-2016; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica desabilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501, a Clínica São Jorge Serviços Nefrológicos, inscrito no CNES sob o número 2058545, no Município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO