Portaria nº 2.595, de 29 de dezembro de 2016 – Habilita o Hospital Regional do Juruá – Cruzeiro do Sul – AC como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica

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Publicada no DOU Nº251 seção 01, de 30/12/2016
Habilita o Hospital Regional do Juruá/Cruzeiro do Sul/AC como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, por meio da Resolução CIB nº 143, de 08/08/2016.
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva/Diálise tipo IV com hemodiálise, código 15.13, e Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, código 15.14, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
04.034.526/0023-59  5336171  Hospital Regional do Juruá/Cruzeiro do Sul/AC
Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/AC nº 143, de 08 de agosto 2016.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO