Portaria nº 963, de 10 de maio de 2016 – Estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia

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Publicada no Dou Nº 89 seção 01, de 11/05/2016
Estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco de Atenção da média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM//MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiros anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito federal e Municípios, com base na produção aprovada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de julho a dezembro de 2015; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 58.905.461,16 (cinquenta e oito milhões, novecentos e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia, devendo ser incorporado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo a
esta Portaria.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

PORTARIA Nº 963