Portaria nº 474, de 05 de maio de 2016 – Habilita como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica a Nefroclínica Ipiranga, com sede em São Paulo (SP)

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Publicada no DOU Nº 86 seção 01, de 06/05/2016
Habilita como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica a Nefroclínica Ipiranga, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB nº 47, de 18 de dezembro de 2015, retificada no Diário Oficial de São Paulo, Poder Executivo nº 126, de 06 de abril de 2016, seção I, página 38; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica, com Terapia Renal Substitutiva tipo IV com hemodiálise, código 15.13, e Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva tipo IV com diálise peritoneal, código 15.14, o seguinte estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
16.657.024/0001-58 7602235 Nefroclínica Ipiranga/São Paulo/SP
Art.2º Fica estabelecido que o impacto financeiro ficará por conta do teto municipal até que o Ministério da Saúde reúna condições para arcar com o financiamento do serviço, conforme Deliberação CIB nº 47, de 18 de dezembro de 2015, retificada no Diário Oficial de São Paulo, Poder Executivo nº 126, de 06 de abril de 2016, seção I, página 38.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME