Publicada no DOU Nº 58 seção 01, de 28/03/2016
Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando a Resolução nº 21, de 04 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art.1º – Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir: