Ação civil pública foi movida pela Associação dos Renais Crônicos do Alto Paranaíba.
Eis a situação: o Estado de Minas Gerais repassa à Prefeitura de Patos de Minas mais de R$ 471 mil para serem aplicados em tratamentos renais oferecidos pela Clínica dos Rins, em parceria com o SUS. A Prefeitura recebe o valor, mas não faz o repasse. Com isso, uma ação civil pública movida pela Associação dos Renais Crônicos do Alto Paranaíba (ARCAP-MG), representada pelo advogado e presidente da entidade em referência, Elias Pereira Cota, teve pedido julgado procedente em 31 de março passado.
A ação denunciava a retenção indevida das verbas do financiamento complementar destinado ao custeio de serviços de diálise prestados pela Clínica do Rim do Alto Paranaíba, prestadora credenciada ao SUS para atendimento de pacientes com Doença Renal Crônica. Pela Prefeitura, foi confirmado o recebimento do valor via Fundo Municipal de Saúde, e sustentado o fato de não haver autorização legal para realizar o repasse à Clínica do Rim, sob o argumento de que o prestador é privado e não filantrópico.
Na sentença (clique AQUI para ler o conteúdo na íntegra), o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Paulo Sérgio Vidal, determinou que a Prefeitura efetue, em até 15 dias, o repasse integral dos valores destinados ao custeio de serviços de hemodiálise na clínica citada. Determinou também multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento e autorizou o bloqueio judicial dos valores, se necessário.
Em sua alegação, o Juiz disse não haver justificativa legal para a retenção do valor pelo Município de Patos de Minas. “A Resolução SES/MG nº 7.869/2021 não exclui o direito ao repasse para prestadores privados devidamente credenciados e contratados pelo SUS, sendo o bloqueio dos valores injustificado e lesivo ao direito fundamental dos pacientes à continuidade do tratamento dialítico”, diz trecho da sentença.
CONSTA DA DECISÃO:
No caso dos autos, restou incontroverso que:
I) O Estado de Minas Gerais efetuou o depósito da verba no Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas, no valor de R$ 471.669,79, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.869/2021;
II) O Município de Patos de Minas não repassou o valor ao prestador responsável pela hemodiálise, alegando que não há previsão para repasse a prestadores privados;
III) O artigo 3º da Resolução SES/MG nº 7.869/2021 prevê que o incentivo financeiro será repassado aos municípios responsáveis pela contratação dos serviços de diálise, independentemente da natureza jurídica do prestador contratado, desde que haja a formalização do respectivo instrumento contratual;
IV) O Município de Patos de Minas é o gestor pleno da atenção à saúde na região e já celebrou contrato com a Clínica do Rim do Alto Paranaíba para a prestação do serviço de hemodiálise via SUS. Diante disso, não há justificativa legal para a retenção do valor pelo Município de Patos de Minas. A Resolução SES/MG nº 7.869/2021 não exclui o direito ao repasse para prestadores privados devidamente credenciados e contratados pelo SUS, sendo o bloqueio dos valores injustificado e lesivo ao direito fundamental dos pacientes à continuidade do tratamento dialítico.
Por fim, é válido dizer que cabe recurso da decisão.
Fonte: Sou Patos