O Estado do Rio terá um programa de atendimento para as pessoas com doença renal. O principal objetivo é promover o acesso equitativo e de qualidade ao tratamento de hemodiálise, em uma curta distância da residência dos pacientes. A determinação é da Lei 10.513/24, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
De acordo com o programa, a distância entre a clínica de hemodiálise e a casa dos pacientes tem que ser a menor possível, levando em consideração fatores como acessibilidade, tempo de deslocamento e disponibilidade de transporte adequado. Para o cumprimento desta determinação, o Governo do Estado, em articulação com os municípios, poderá definir critérios claros para a abertura de novas unidades de hemodiálise.
O Executivo ainda poderá definir critérios para a avaliação contínua da qualidade do atendimento prestado nas unidades de hemodiálise, com base em indicadores como taxa de infecção, tempo de espera e satisfação do paciente.
De acordo com o programa, a distância entre a clínica de hemodiálise e a casa dos pacientes tem que ser a menor possível, levando em consideração fatores como acessibilidade, tempo de deslocamento e disponibilidade de transporte adequado. Para o cumprimento desta determinação, o Governo do Estado, em articulação com os municípios, poderá definir critérios claros para a abertura de novas unidades de hemodiálise.
O Executivo ainda poderá definir critérios para a avaliação contínua da qualidade do atendimento prestado nas unidades de hemodiálise, com base em indicadores como taxa de infecção, tempo de espera e satisfação do paciente.
Fonte: Rádio Tupi.Fm