PORTARIA GM/MS Nº 4.956, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – HABILITA SERVIÇO DE NEFROLOGIA TIANGUÁ – CE

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 58

Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.956, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

08-08-2024 Portaria GM_MS Nº 4.956, DE 2 DE agosto DE 2024 -habilita clinica – TIANGUÁ CE