LEI Nº 14.650, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Diálise.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado
anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.
Art. 2º Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a
conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco,
comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I – realização de eventos, de seminários e de palestras;
II – divulgação na mídia;
III – promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de
saúde e com a sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação oficial.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima