VITÓRIA NA JUSTIÇA! Decisão beneficia unidades de saúde

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Hospitais, clínicas e casas de saúde, representados por sindicatos de diversos estados, tiveram uma importante vitória na justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) – órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil – errou ao estabelecer a limitação de margem zero na compensação dos custos dos medicamentos utilizados nos serviços médico-hospitalares.

Conforme indicado pelos sindicatos, a regra trouxe prejuízos ao desconsiderar outros custos envolvidos, como transporte, armazenamento e manipulação dos medicamentos, que precisam ser incluídos no valor final. A decisão diz ainda que a medida da CMED viola a liberdade no exercício de atividades econômicas, ao presumir má-fé das instituições reguladas, considerando que na compensação dos custos dos medicamentos, as entidades hospitalares buscariam lucros.

Portanto, foi declarado nulo o artigo 5º, inciso I, alíneas “d” e “f”, inciso II, alínea “c”, e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018, tornando sem validade os processos relativos à resolução impugnada.