PORTARIA GM/MS Nº 3.423, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Habilita Unidade Balsas – MA

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/04/2024 | Edição: 65 |Seção: 1 | Página:113
Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.423, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II doparágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidaas normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria deConsolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e fi nanciamento docuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
PORTARIA GM_MS Nº 3.423, DE 2 DE ABRIL DE 2024 -habilita clinica MA – Balsas