Publicado -15/03/2024 | Edição:52 | Seção: 1 | Página:121
Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.300, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
15-03-2024 – PORTARIA GM_MS Nº 3.300, DE 11 DE MARÇO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional