PORTARIA GM/MS Nº 3.275, DE 7 DE MARÇO DE 2024 – Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença RenalCrônica (DRC) com Hemodiálise

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em:14/03/2024 |Edição:51|Seção: 1/Página: 77

Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.275, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença RenalCrônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Capítulo III – Critérios para a Organização e Funcionamento do Cuidado daPessoa com Doença Renal Crônica – DRC no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Portaria deConsolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes doSistema Único de Saúde;

PORTARIA GM_MS Nº 3.275