DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal e habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n°3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 152652 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021449/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelcimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído, da Cardio Nefroclinica Delta- LTDA, os códigos de habilitação 15.04 e 15.05.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com dialise peritoneal e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado em R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Rio Grande do Sul no Município de Santana do Livramento.
Parágrafo único. Para o custeio referente à habilitação do estabelecimento nos códigos 15.04 e 15.05, não será necessário recurso financeiro novo por se tratar apenas de troca de prestador, ambos do mesmo Município sob mesma gestão, conforme demonstrado pela Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021. Já para código 15.06, haverá um impacto financeiro estimado para custeio no montante anual de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
RS | 431710 | SANTANA DO LIVRAMENTO | CARDIO NEFROCLINICA DELTA LTDA | 2247488 | MUNICIPAL | 15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL |
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de Saúde de Santana do Livramento, IBGE 431710, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RS | 431710 | SANTANA DO LIVRAMENTO | SANTA CASA DE MISERICORDIA | 2248220 | MUNICIPAL | 15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL 15.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |