PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 7 DE JUNHO DE 2023

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/AL nº 006, de 03 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Arapiraca (AL) na Proposta SAIPS nº 163121 e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.048708/2023-77, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 9.355.354,92 (nove milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Alagoas e Município de Arapiraca.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca (AL), IBGE 270030, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

 
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
AL 270030 ARAPIRACA IRRA INSTITUTO REGIONAL RENAL DO AGRESTE LTDA 0921270 MUNICIPAL 163121 15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 – ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL