DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 95
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 034, de 27 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 171053 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.050148/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL ANA NERY | 0003875 | ESTADUAL | 171053 | 15.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |