PISO DA ENFERMAGEM – JULGAMENTO DA CAUTELAR
Após a revogação parcial da liminar a anteriormente concedida na ADI 7222, que havia suspendido totalmente os efeitos da Lei nº 14.434/2002, que criou o piso nacional de enfermagem, conforme descrevemos anteriormente, o Ministro Luis Roberto Barroso submeteu a sua decisão ao Plenário Virtual.
Confira: VOTO CONJUNTO COMPLEMENTAR – BARROSO E GILMAR MENDES