DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/02/2023 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 86
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
Habilita, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, a Clínica de Diálise Nice, localizada no Município de São Gonçalo (RJ).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.752, de 17 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Gonçalo/RJ na Proposta SAIPS nº 156054 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173914/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
|
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | CLINICA DE DIALISE NICE | 0746045 | MUNICIPAL | 156054 | 15.04 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
|