O Governo do Paraná publicou o Decreto Nº 12888 que regulamenta a Lei Estadual Nº 21.292 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao SUS, no Estado do Paraná.
O Decreto apresenta o embasamento legal, jurídico e técnico da medida, e o valor a ser destinado a cada clínica/serviço de diálise, assim como a base de cálculo dos valores a serem repassados para cada prestador, correspondente à média mensal de produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH e Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA, extraídos por meio do aplicativo TABWIN, no período de janeiro a junho de 2022.
É muito importante que todos leiam o decreto com atenção e verifiquem os seus respectivos valores que deverão receber. A Secretaria Estadual de Saúde orientará sobre os procedimentos a serem seguidos para o recebimento desses valores.
Apesar de ser uma fatura única, este é mais um grande passo da luta da ABCDT (representada por seu vice-presidente – regional do Paraná, Dr. Ricado Akel) pelo resgate do valor adequado para a diálise, pois dará um fôlego às clínicas para enfrentar as despesas em dobro neste final de ano.
A ABCDT agradece ao Secretário Estadual de Saúde, Beto Preto, e aos seus assessores o grande formulador desse apoio aos serviços comprometidos com o SUS no Estado, ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde, Rangel da Silva, e aos Deputados Estaduais do Paraná que aprovaram por unanimidade a Lei 21.292 DE 07-12-2022 encaminhada pelo Executivo Estadual e, em especial, agradece ao Governador, Ratinho Júnior, que encaminhou o projeto de Lei e firmou o presente Decreto 12.888 em 22/12/2022.
Em 2023 a ABCDT continuará lutando por uma Tabela SUS justa, pois a diálise não pode parar!
Juntos Somos Mais Fortes!