PORTARIA GM/MS Nº 3.405, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 – HABILITA CLÍNICA DE DIÁLISE DE URUAÇU/GO

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Publicada no DOU Nº 167, seção 01, de 01/09/2022

Habilita a Clínica de Diálise de Uruaçu (GO) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 128/2022, de 18 de maio de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Goiás na Proposta SAIPS nº 156892 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110619/2022-76, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Uruaçu, IBGE 522160, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para prUocedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

 

GO 522160   URUAÇU CLÍNICA DE DIÁLISE DE URUAÇU 0517801 MUNICIPAL 156892 15.04 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE