Prezados Associados,
Piso da Enfermagem
Referente: Ações de Enfrentamento da Crise
A ABCDT juntamente com outras entidades da saúde que representam cerca de 86% do atendimento da média e alta complexidade do SUS e 100% do atendimento à Saúde Suplementar vem trabalhando de forma conjunta buscando soluções para tratar o momento que aflige a saúde do país.
1 – No dia 08 de agosto/2022 foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7222, cujo requerente é a Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, cujo relator é o Excelentíssimo Ministro Luiz Roberto Barroso.
2 – A Assessoria jurídica da ABCDT está acompanhando em tempo real esse processo, bem como todo o contexto jurídico que envolve a publicação da Lei 14.434/2022
3 – Adicionalmente a ABCDT informa aos seus associados que em parceria com a SBN contratou um escritório especializado em assessoria contábil e auditoria para elaboração de parecer técnico para análise do impacto dos custos decorrentes do novo piso salarial da enfermagem. (Mesmos auditores contratados pela FBH)
*O objetivo desse estudo é solicitar ao Ministério da Saúde uma recomposição emergencial para cobrir a elevação dos custos. Além de servir de base técnica para futuras demandas.
4- O momento requer cautela, organização e união, pois existe a necessidade de aguardar o posicionamento do STF sobre o tema. Portanto, pedimos aos nossos associados que aguardem quaisquer tomadas de decisão (convenção coletiva, carga horária, pagamento do novo piso) para o momento posterior ao posicionamento aguardado, sendo que os advogados que representam a ABCDT e todas as demais instituições estão unidos neste momento delicado.
5 – A ABCDT está fornecendo um modelo de ofício para que as clínicas preencham com seus dados e protocolem no âmbito da secretaria de saúde (gestor do contrato). Caso seu contrato seja municipal, o ofício também pode ser enviado ao gestor Estadual, para ciência da gravidade da situação e vice/versa. (SOLICITAR O OFÍCIO POR EMAIL: [email protected] OU TELEFONE: (61)99941-4355.
*É fundamental que essa ação estratégica seja feita com urgência e o protocolo enviado à ABCDT.
6 – A orientação é que as clínicas de diálise não apliquem o novo piso na próxima folha de pagamento e não entrem com ações individuais, aguardando a manifestação do Supremo Tribunal Federal.
7 – Qualquer movimento que ocorra em seu município ou estado em relação à Lei 14.434/2022 deve ser informado à ABCDT.
Atenciosamente,
Diretoria da ABCDT