MPF DECLARA NÃO PODER ATUAR NO COLAPSO ECONÔMICO/FINANCEIRO DAS CLÍNICAS DE DIÁLISE

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Em resposta à representação da ABCDT relatando o colapso econômico-financeiro enfrentado pelas clínicas de diálise, pois o reajuste de 12,5% concedido pelo Ministério da Saúde não foi suficiente para cobrir a defasagem do setor, o Ministério Público Federal respondeu que determinou o arquivamento do inquérito. De acordo com o ofício, foram adotadas as providências objetivadas e não é possível vislumbrar a ocorrência de afronta a direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos, que mereçam reparo por meio da atuação do MPF. “A defesa do setor econômico representado pelas entidades de saúde prestadoras de serviço de terapia renal substitutiva não é incumbência do MPF, a quem compete zelar pela prestação do serviço em si. Sucede que, sobre este tema, o ofício da Saúde já se manifestou, no sentido de considerar não ter havido impacto substancial no serviço, em função dos reajustes da tabela SUS realizados pelo Ministério da Saúde, tendo em vista que, nos últimos anos, mais 74 serviços de TRS foram credenciados. A nosso juízo, a eventual judicialização da questão – para buscar um reajuste maior do que o praticado pelo Ministério da Saúde – cabe às próprias entidades prestadoras e não a este órgão”, declarou Luciana Loureiro Oliveira – Procuradora da República.

Na representação, a ABCDT mostrou que o setor de diálise amarga um prejuízo histórico em função do déficit entre o custo real da sessão de hemodiálise e o valor pago pelo SUS às clínicas de diálise credenciadas e que frente a este quadro de desequilíbrio econômico-financeiro, as clínicas vêm perdendo sua capacidade de investimento em qualidade, segurança, expansão e agora, até da manutenção de suas atividades”.

Notificado a se manifestar, o Ministério da Saúde informou, em síntese, afirmou que reajustou os valores da sessão de hemodiálise e diálise peritoneal. E ainda declarou que “o custeio/financiamento dos procedimentos relacionados à Nefrologia no SUS é feito tanto por transferência regular e automática de recursos do gestor federal ao gestor municipal ou estadual (…), quanto com recurso do tesouro de Estados e Municípios para financiar a necessidade de saúde local. Ou seja, o financiamento não é realizado apenas pelos valores constantes da Tabela SUS, mas também por “outros formatos diversos de investimentos e custeio: ressarcimento por produção; incentivos (por metas ou por oferta de serviços específicos); orçamentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vez que o financiamento do SUS é tripartite; convênios para execução de construções e reformas e aquisição de equipamentos e insumos; beneficência e filantropia; entre outros”; e acrescentou que, no ano de 2020, foram adotadas iniciativas adicionais, voltadas aos cuidados com os pacientes renais crônicos durante a pandemia da Covid-19”.

Diante da resposta do Ministério da Saúde, o MPF arquivou o inquérito e declarou que não é de competência do Órgão exigir reajuste de valor para o setor.

Segue resposta na íntegra: OFÍCIO MPF