PORTARIA GM/MS Nº 3.512, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 – HABILITA O COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO (FHSFA) COMO UNIDADE DE DRC

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Publicada no DOU Nº 243 seção 01, de 27/12/2021

Habilita o Complexo Hospitalar São Francisco – Fundação Hospitalar São Francisco de Assis FHSFA como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Minas Gerais por meio da pactuação CIB Macro Centro nº 511, homologada na 274ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 19 de maio de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DA E T / S A ES / M S, constante do NUP/SEI 25000.147529/2021-50, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 3, 4 e 5, Pré-dialítico – código 15.06, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 –

Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG 310620 BELO HORIZONTE

 

COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO – FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS – FHSFA

 

0026840 MUNICIPAL 15.06 – UNIDADE ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA/DRC – ESTÁGIOS 3, 4 e 5, PRÉ-DIALÍTICO