PRTARIA Nº 2062 – ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 – PROPORÇÃO MÍNIMA DE UM ENFERMEIRO PARA CADA 35 PACIENTES, EM CADA TURNO, E DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA CADA QUATRO PACIENTES POR SESSÃO

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Publicado no DOU Nº 159, seção 01 – 23/08/2021

PORTARIA GM/MS Nº 2.062, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

PORTARIA Nº 2062