O Ministério da Saúde enviou um ofício à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro exigindo o pagamento da fatura extra (R$ 109 milhões) às clínicas de diálise.
Mesmo depois do Ministério atender à solicitação da ABCDT e emitir nota informativa esclarecendo aos gestores que a fatura extra disponibilizada em dezembro de 2020 é exclusiva para os serviços de diálise prestadores de serviço ao SUS, muitos gestores insistem em dizer que o recurso pertence à secretaria.
A Secretaria Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, informou às clínicas que cabe a ela decidir como e onde será feita a utilização desse recurso. Em resposta o Ministério enviou à Secretaria o ofício (anexo), que deixa claro que o gestor municipal deverá comprimir a determinação contida no Parágrafo Único da Portaria Nº 3822/2020 e transferir o montante em parcela única aos prestadores de serviço de nefrologia habilitados sob sua gestão.
O Ofício ainda esclarece que o referido recurso não se trata de pagamento de produção, mas um extra destinado às clínicas prestadoras de serviço ao SUS, visando apoiar medidas preventivas e ações voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de doenças renais, diante os impactos negativos da pandemia de covid-19.
As clínicas que não receberam ainda devem apresentar esse ofício e a nota informativa aos seus gestores e exigir a liberação do recurso. Pois, apesar do ofício ter sido enviado à Secretaria Municipal do Rio de Janeiro, ele deixa claro que este recurso é exclusivo para as clínicas e não deve ser usado para outro fim.