MINISTÉRIO DA SAÚDE REPUBLICA PORTARIA Nº 3.822, QUE DISPONIBILIZA UMA FATURA EXTRA PARA AS CLÍNICAS DE DIÁLISE

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O Ministério da Saúde republicou nesta quarta-feira (27/01/2021) a portaria nº 3.822/2020, que disponibiliza uma fatura extra de R$ 109.572.040,00 milhões para as clínicas de diálise prestadoras de serviço ao SUS.

Os gestores estavam alegando que a portaria que havia sido publicada em 29 de dezembro de 2020 não deixava claro que esse recurso era destinado às clínicas de diálise.

A nova portaria no art. 1º – parágrafo único deixa claro que o recurso é para as clínicas de diálise. – Parágrafo único: Os recursos financeiros de que trata o caput devem ser transferidos aos estabelecimentos de saúde que realizam tratamento dialítico no SUS, em parcela única, pelo gestor estadual, do Distrito Federal ou municipal aos estabelecimentos a eles vinculados formalmente.

É importante ressaltar que o pagamento será feito Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. Ou seja, apenas os serviços de nefrologia contratualizados são pagos pelo FAEC.

Além da republicação da portaria, o Ministério da Saúde informou à ABCDT que está finalizando uma nota explicativa, deixando claro aos gestores como esse repasse deve ser feito às clínicas de diálise.

Confira a portaria na íntegra no site da ABCDT: www.abcdt.org.brLegislação