O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (09/10/2020) a portaria Nº 2.735, estabelecendo que os valores do FAEC que ficaram retidos em razão do disposto no caput do art. 2º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, referentes às competências de março, abril, maio e junho de 2020, aprovados pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, serão pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde.
Essa é mais uma conquista da ABCDT em parceria com a SBN e a FENAPAR, que atuaram fortemente articulando, o poder público, parlamentares e o autor da matéria, o deputado federal Pedro Westphalen.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 2.735