LEI Nº 14.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.

[vc_row][vc_column][vc_column_text] LEI Nº 14.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Publicação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 24/9/2020, Página 4 Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único […]