SBH CONSEGUE SUSPENDER PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

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A ABCDT informa aos seus associados que o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas obteve decisão favorável para suspender imediatamente a obrigação de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados de todos os filiados do SBH, conforme prevê a Lei Distrital Nº. 6.589/2020. O Poder Judiciário, no âmbito trabalhista, entendeu que há fortes indícios de inconstitucionalidade da norma.
O SBH também moveu ação judicial perante o Poder Judiciário Cível (Tribunal de Justiça do DF), para declarar a inconstitucionalidade, no entanto, esta ação se encontra pendente de decisão.
A assessoria jurídica da ABCDT havia feito esclarecimentos a respeito da Lei Distrital Nº 6.589/2020, mostrando que tal lei é manifestadamente inconstitucional, pois o artigo 22 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva da União para legislar sobre tal matéria; a saber: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

ESCLARECIMENTOS ASSESSORIA JURÍDICA DA ABCDT